Sabe-se que as partes da lei antiga que não se conflitarem com as determinações do Código Civil ainda estariam vigentes, caso não tenham sido revogadas expressa ou tacitamente pela atual legislação.
Seguindo este raciocínio, parte da doutrina entende que a previsão do antigo Conselho Consultivo subsiste, sendo um órgão de criação obrigatória, enquanto que o conselho fiscal, atualmente previsto no Código Civil seria um órgão de criação facultativa.