Polêmicas à parte, é importante esclarecer a função destes órgãos.
Ora, o Conselho Consultivo previsto na lei n 4591/64, tem como função principal assessorar o síndico na solução dos problemas que digam respeito ao condomínio, e a Convenção pode definir outras atribuições específicas. Além disso, há a exigência de que os membros sejam condôminos.