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Sabrina Rodrigues
Conselho Fiscal nos condomínios
1 - Conselho Fiscal Condominial
1.1 - Conceito importantes (Pág. 4/11)
Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.
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