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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Ações Previdenciárias

- Benefícios de natureza comum e assistenciais

De acordo com o disposto no inciso I do art. 109 da CF, aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem partes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.


 
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