Outra questão bastante divergente nas ações previdenciárias diz respeito à coisa julgada das decisões judiciais em matéria de benefícios previdenciários. Cada situação deverá ser analisada individualmente, pois em determinadas hipóteses será permitida a desconsideração da eficácia plena da coisa julgada.
Na concessão de benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença), não se pode falar em coisa julgada quando houver o agravamento ou mesmo surgimento de nova doença após a perícia judicial.