O nosso entendimento é de que a exigência de prévio requerimento administrativo fere a nossa Constituição. Mas, por prevenção e para evitar mais prejuízo ao segurado, optamos por, sempre que for possível, ao ajuizar a ação previdenciária, apresentar a decisão administrativa negando o pedido do segurado, ou pelo menos, o protocolo do pedido administrativo sem resposta após o prazo de 60 dias.