Ou seja, o segurado ajuíza ação requerendo auxílio-doença e após a perícia judicial o pedido é indeferido por ausência de incapacidade. Futuramente, este mesmo segurado pode ingressar com nova ação pleiteando o mesmo beneficio em razão de incapacidade por agravamento da doença anterior. Não havendo que se falar neste caso em coisa julgada.