Caso o valor da causa ultrapasse 60 salários mínimos, o autor poderá renunciar ao valor excedente para fins de competência para ter acesso ao Juizado Especial Federal. A renúncia deve ser expressa, não sendo aceita renúncia tácita.
No caso de ação declaratória visando o reconhecimento de tempo de serviço/contribuição para a concessão de beneficio futuro, o valor da causa poderá ser apurado pela soma dos 12 salários-de-contribuição atuais do segurado.