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Direito Previdenciário
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Patrícia Salomão
Ações Previdenciárias
1 - Ações Previdenciárias
1.3 - Competência das Ações previdenciárias (Pág. 16/32)
Assim estabelece a Súmula n. 235 do STF:
SÚMULA 235 DO STF: "É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora".
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