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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Ações Previdenciárias

Assim estabelece a Súmula n. 235 do STF:

SÚMULA 235 DO STF: "É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora".


 
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