Importa observar também que às regras de competência sobre os benefícios previdenciários de natureza comum também se aplicam aos benefícios assistenciais ao idoso e ao deficiente (LOAS), uma vez que a nossa jurisprudência já pacificou entendimento de que o INSS é quem deve figurar no pólo passivo das demandas requerendo tais benefícios, pois a União é parte ilegítima nestas ações (Súmula n. 4 da Turma Nacional de Uniformização dos JEFs da 4ª Região).