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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Ações Previdenciárias

Em se tratando de mandado de segurança, não cabe delegação de competência, uma vez que é privativo da Justiça Federal o julgamento de ação mandamental contra ato de autoridade federal. Eis o que dispõe a Súmula n. 216 do extinto Tribunal Federal de Recursos:

"Compete à Justiça Federal processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade previdenciária, ainda que localizada em comarca do interior."


 
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