Resposta:
Sim. Se uma das partes foi vencida em qualquer item, poderá recorrer para a jurisdição de grau superior com o objetivo de tentar alterar ou anular aquela porção da decisão que não lhe foi favorável.
Art. 599 CPP - As apelações poderão ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele.