Para que a apelação possa ser examinada no mérito deverá previamente ser submetida ao juízo de admissibilidade de primeiro grau, juízo a quo, contudo, deve ser endereçada ao juízo ad quem (tribunal) que for competente para o julgamento.
Para tanto a apelação deve ser subscrita por quem tenha interesse e legitimidade; apresentada dentro do prazo legal e adequada para impugnar a decisão que se pretenda reformar.