O Interesse
Para recorrer é necessário ter experimentado alguma espécie de prejuízo. O recorrente deve ter sido vencido ao menos em parte. O pressuposto lógico e fundamental dos recursos será sempre a sucumbência.
Quando a apelação é recebida pelo órgão de primeiro grau, em regra, lhe são conferidos os efeitos devolutivo e suspensivo, salvo se entender o juízo de forma diversa, neste caso, contudo, deverá fundamentar sua decisão.