O rito especial requer que o vínculo obrigacional esteja perfeitamente definido, isto é, o autor tem de provar ser titular do direito, demonstrando a relação parental ou a obrigação alimentar de modo a não deixar incertezas quanto à sua condição de dependência alimentar em relação ao devedor.
Neste caso, o juiz deve desde logo fixar alimentos provisórios, a não ser que o credor deixe expresso que deles não necessita.
Havendo dúvidas ou discussões quanto à certeza do direito a alimentos, deve-se processar a ação pelo rito ordinário, pois este é o procedimento correto para se buscar o acertamento do direito. Consequentemente, uma vez não evidenciado o direito a alimentos, não caberia no rito ordinário a fixação de alimentos provisórios.