Assim sendo, em se tratando de alimentos na dissolução da união estável hétero ou homossexual, a parte que deles vier a necessitar, deverá demonstrar os mesmos requisitos de concessão de pensão alimentícia, quais sejam: necessidade/possibilidade, a relação de dependência econômica experimentada durante a união estável e a impossibilidade de prover o próprio sustento.