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Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

Alimentos - Parte IV

Portanto, alcançando os filhos a maioridade, deve cessar para os pais a obrigação alimentar decorrente do poder familiar. Entretanto, podem ocorrer situações especiais, como por exemplo: doença do filho, prolongamento dos estudos, desemprego, etc., que implicam numa necessidade de se prolongar a obrigação alimentar para além dos limites temporais.

Nestes casos, a obrigação decorre do parentesco, do dever de assistência esculpido no artigo 1.694 do Código Civil, ficando a cargo do credor justificar a sua absoluta incapacidade de se sustentar.


 
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