No caso do Tribunal Superior do Trabalho, por exemplo, a figura do Agravo Regimental encontra-se prevista nos artigos 235 e 236 de seu Regimento Interno.
Diferentemente do Agravo de Instrumento que encontra expressa previsão legal, o Agravo Regimental encontra poucas referencias legais, sendo eminentemente fruto de uma criação e regulação pretoriana, ou seja, trata-se de uma espécie recursal criada pelos Tribunais.