A sentença, segundo o artigo 162, §1º do Código de Processo Civil, é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 do CPC.
Diante das alterações trazidas pela Lei nº 11.232/05 e novo conceito de "sentença", importante se faz a transcrever a posição de Misael Montenegro:
" Do ponto de vista doutrinário, entendemos que o legislador poderia ter aperfeiçoado a redação do parágrafo analisado, que na verdade nada conceitua. Melhor seria ter dito que a sentença é o ato do magistrado que resolve ou não o mérito, encerrando a fase de conhecimento".