Para que sejam atendidos os princípios do Devido Processo Legal, Ampla Defesa e do Contraditório constitucionalmente previstos, no Código de Processo Civil há inúmeros recursos correspondentes a cada ato judicial, que poderão ser utilizado pelas partes no intuito de salvaguardar eventuais direitos ameaçados ou cerceados.
Entretanto uma ressalva deve ser feita: contra os despachos não caberia nenhum tipo de recurso, tendo em vista que estes não atos possuem caráter essencialmente decisório, não trazendo, pois, prejuízo às partes, conforme anuncia o art. 504 do Código de Processo Civil: