Cada recurso será objeto de um caso estudo específico. São eles aqueles previstos no art. 496 do CPC.
- Apelação: art. 496, I e 513
- Agravo: art. 496, II e 522
- Embargos Infringentes art. 496, III e 530
- Embargos de Declaração: art. 496, IV e 535
- Recurso Ordinário: art. 496, V e 541
- Recurso Especial: art. 496, VI e 541
- Recurso Extraordinário: art. 496, VII e 541
- Embargos de Divergência: art. 496, VIII e 541