- devolutivos (ou reiterativos): quando a interposição do recurso determina que o juiz do processo devolva a matéria para ser analisada por outro juiz ou tribunal. Exemplo: apelação.
- Não devolutivos (ou iterativos): quando o recurso será analisado pelo mesmo juiz que proferiu a decisão recorrida. Exemplo: Embargos Declaratórios.