Importa falar aqui sobre a distinção entre competência absoluta e relativa para um melhor entendimento da fixação da competência dos Juizados Especiais Federais. Assim, vejamos o conceito de competência absoluta e relativa, nas palavras de Carlos Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco (p. 240/241):