Como falado acima, competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta, por isso, o Autor não pode optar pela Justiça Federal, visando, por exemplo, a possibilitar pronunciamento do Tribunal Regional Federal e recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça, quando o valor da causa for inferior a 60 salários mínimos.
A não se que não haja Vara do Juizado no foro competente para a causa. É o que se verifica no § 3º do referido dispositivo: "
No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta."