Pelo princípio da informalidade, os atos processuais não necessitam ser apegados a formas e ritos que prejudiquem a sua finalidade.
E, por fim, o princípio da celeridade, pelo qual o processo deve ser rápido para permitir ao autor a célere satisfação do seu direito. Este princípio é o grande norteador da criação dos juizados especiais, pois, o cidadão hipossuficiente não pode aguardar um longo tempo para a solução do litígio que significa a sua sobrevivência.