Pelo princípio da economia processual, o processo nos juizados especiais deve conter apenas atos processuais indispensáveis à sua finalidade, devendo ser gratuito. Assim, nenhum ato processual deve ser corrigido, repetido ou anulado, se a sua inobservância não causou prejuízo para a parte contrária.
A simplicidade nos juizados especiais significa que não deve haver incidentes processuais, devendo toda a matéria de defesa estar na contestação, com exceção apenas das argüições de suspeição e impedimento.