Os Juizados Especiais Cíveis Federais foram instituídos pela Lei n.º 10.259/01, impondo um novo modelo processual, visando agilizar a prestação jurisdicional nos litígios entre os cidadãos e as entidades públicas, que envolvem questões de pequena repercussão econômica e menor complexidade.
Os Juizados Especiais Cíveis Federais beneficiam especialmente a população mais necessitada economicamente, solucionando litígios que abrangem em sua maioria, a matéria previdenciária, ou seja, a concessão e revisão dos benefícios previdenciários dos segurados do Regime Geral da Previdência Social.