Os princípios específicos que orientam os Juizados Especiais estão estabelecidos no art. 2º da Lei n.9.099/95. São eles: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e, celeridade.
Nos juizados especiais, a oralidade, além de ser um princípio, se caracteriza também como um critério, uma vez que o processo pode ser instaurado com a apresentação do pedido oral à Secretaria do Juizado, e a defesa pode ser feita também pela forma oral.