O pedido de uniformização pode ser feito de três formas:
a) quando o pedido for fundado em divergência entre Turmas da mesma Região - será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência do Juiz Coordenador.
b) quando o pedido for fundado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou da proferida em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do STJ - o julgamento será feito por Turma de Uniformização, integrada por juízes de Turmas Recursais, sob a presidência do Coordenador da Justiça Federal.