De acordo com o art. 14 da Lei n. 10.259/01, caberá pedido de uniformização de jurisprudência nos Juizados Federais quando houver divergência de interpretação da lei federal entre turmas recursais de uma mesma Região da Justiça Federal ou entre Turmas de Regiões diversas, com a possibilidade de participação do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de questões de direito material, no caso da orientação adotada pela "Turma de Uniformização" contrariar súmula ou jurisprudência daquela Corte superior.