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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Aspectos Relevantes sobre a Lei dos Juizados Especiais Federais

Não há sustentação oral. As partes devem ser intimadas da data da sessão de julgamento do recurso pela Turma.

Não há previsão de agravo da decisão que inadmitir o recurso de sentença ou que decrete a deserção. Mas como não pode juiz singular impedir que a Turma exerça sua competência recursal, a parte poderá recorrer.



 
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