I - Embargos declaratórios.
Da mesma forma em que ocorre no procedimento comum, podem ser interpostos embargos declaratórios, nos juizados especiais federais, da sentença ou acórdão que contiver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, no prazo de cinco dias contados da ciência da decisão.
Entretanto, há uma grande exceção em relação ao prazo para a interposição de outro recurso, quando os embargos forem interpostos contra sentença proferida nos juizados especiais. É que nestes, os embargos de declaração suspendem o referido prazo, enquanto que no procedimento comum, o prazo é interrompido.