Assim, os recursos cabíveis nos Juizados Especiais Federais são os embargos declaratórios, recurso da decisão que defere medida cautelar, recurso de sentença, pedido de uniformização de jurisprudência e recurso extraordinário. Não sendo permitido o reexame necessário (art. 13 da lei n. 10.259/01), nem tampouco a ação rescisória.