Os princípios do duplo grau de jurisdição e da ampla defesa impõem que os juizados especiais federais possuam turmas recursais para julgamentos dos recursos permitidos na legislação.
O sistema recursal dos Juizados Federais é o mesmo previsto para os Juizados Estaduais, com exceção do Pedido de Uniformização de Jurisprudência, existente somente nos federais e previsto no art. 14, da Lei n. º 10.259/01.