Em decorrência dos Princípios que norteiam os juizados especiais federais, em especial, o princípio da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade, todas as provas deverão ser produzidas na audiência de instrução e julgamento, com exceção da prova pericial, que, se admitida, deverá ser realizada antes dessa audiência.
Em respeito à celeridade processual, o juiz deve limitar as provas necessárias ao esclarecimento do fato e do direito, excluindo aquelas requeridas excessivamente. Sendo que o juiz deverá produzir todas as provas necessárias, independente destas terem sido ou não requeridas pela parte.