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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Aspectos Relevantes sobre a Lei dos Juizados Especiais Federais

Nos Juizados Especiais Federais, o Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação (Lei n. 10.259/01, art. 4o ).

Assim as partes poderão recorrer apenas das decisões que deferem ou indeferem medida cautelar ou tutela antecipada, as demais decisões interlocutórias podem ser discutidas no recurso contra a sentença (Lei n. 10.259/01, art. 5o ).


 
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