O que se verifica no dispositivo acima é que diferentemente dos juizados especiais estaduais em que as pessoas jurídicas não podem ser autoras, nos juizados especiais federais, as microempresas e empresas de pequeno têm legitimidade ativa para demandar.
Nos Juizados Especiais Federais, ao contrário dos juizados estaduais, o incapaz pode ser parte. É o que dispõe o Enunciado 5 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro:
"Os incapazes podem ser pare no JEF, sendo obrigatórios a assistência por advogado e a intimação do MPF, podendo haver conciliação".