A Lei n. 10.259/01 possui regra expressa sobre as partes no Juizado Especial Federal, aplicando subsidiariamente a Lei 9.099/95 apenas em parte. Assim, podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível, nos termos do art. 6º, como autores: as pessoas físicas, bem como micro e pequenas empresas, assim definidas na Lei 9.317/96; e como rés: a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais. Verbis:
"Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:
I - como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
II - como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais."