Assim, citamos como exemplo as seguintes ações que, observado o limite de 60 salários mínimos, serão processadas e julgadas pelos Juizados Especiais:
- previdenciárias (concessão e revisão de pensões, auxílio-doença, aposentadorias de trabalhadores urbanos ou rurais);
- tributárias (anulatórias ou de repetição de indébito);