g) sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;
h) para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;
i) que tenham por objeto a impugnação da pena de demissão imposta aos servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.