Já o § 1º do art. 3º estabelece os casos em que são excluídos da competência dos Juizados Especiais as ações. São eles:
a) de falência, de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
b) entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
c) fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;