A sobrevivência da espécie humana e a qualidade de vida dependem da existência de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, como bem aponta a Constituição em seu Artigo 225.
A degradação ambiental coloca em risco direto a vida e a saúde das pessoas, tanto em âmbito individual, quanto coletivo, comprometendo dentre outras coisas a perpetuação das espécies.
Daí a importância da tutela ambiental como um bem comum e supraindividual (acima do individuo), ou seja, um bem difuso, que pertence a toda a coletividade e não a um determinado grupo de pessoas.