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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Ação de Execução

Se o devedor não tiver bens no foro da causa, far-se-á a execução por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação.

A penhora é realizada mediante a apreensão e/ou depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia.

Código de Processo Civil

Art. 658. Se o devedor não tiver bens no foro da causa, far-se-á a execução por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação (art. 747).



 
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