A penhora on-line foi introduzida ao Código de Processo Civil pelo art. 655-A. Essa forma de penhora se perfaz quando o juiz, a requerimento do exequente, requisita à autoridade supervisora do sistema bancário informações sobre a existência de ativos em nome do executado (dinheiro em depósito ou aplicação financeira).
Existindo tais ativos, o juiz poderá, no mesmo ato, determinar sua indisponibilidade até o valor indicado na inicial, são as chamadas ordens judiciais de bloqueio.