Eventualmente pode ocorrer que o executado não possua bens penhoráveis no foro da causa, embora, seja sabido que os possua em outra cidade ou até no exterior.
Nesse caso é crucial que o exequente tome as decisões certas, nos momentos exatos e nos limites que a lei permite.
Uma vez informado, a requerimento do interessado, o juiz determinará que a penhora prossiga por carta, dirigida ao juízo da situação dos bens.