Se o executado não efetuar o pagamento do débito dentro dos 03 (três) dias subsequentes ao da citação, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado.
Importa registrar, ainda, que a intimação poderá ser concretizada na pessoa do executado ou ainda do seu advogado.
Se o devedor não for localizado para receber a intimação da penhora, as diligências serão registradas detalhadamente em certidão e o juiz poderá dispensar a intimação dando prosseguimento ao feito.