Logo depois de ajuizada a ação de execução é importante para o credor promover a averbação da certidão comprobatória do ajuizamento da execução perante os órgãos competentes, a fim de evitar a fraude à execução.
Para que se possa fazer essa averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, o credor/exequente recebe, no ato da distribuição, a certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa.