A Lei 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública) foi o primeiro importante diploma legal a tratar dos interesses metaindividuais, vindo a ser seguido pela Constituição da República de 1988.
Praticamente 02 anos depois, a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) conceituou as formas de manifestação dos interesses transindividuais - difusos e coletivos - e individuais homogêneos.
O interessante é que os diplomas legais anteriores ao CDC citavam os interesses coletivos e difusos, sem, contudo, esclarecer o que significavam. Esta tarefa foi realizada de forma primorosa pela lei consumerista através dos incisos I, II e III do parágrafo único do art. 81. Aliás, a Lei de Ação Civil Pública sequer nomeou os direitos constantes nos incisos de seu art. 1º como metaindividuais.