Destarte, em seu entendimento, a Lei de Ação Civil Pública somente é aplicada nas hipóteses dos incisos I, III, IV, V e VI do art. 1º da Lei 7.347/85. Jamais à hipótese do inciso II (tutela do consumidor). Sendo somente aplicada nas relações de consumo no que não contrariar o CDC - por questão de subsidiariedade.