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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos

Categoria de direitos ou interesses criada pelo CDC, os interesses individuais homogêneos são "individuais por natureza e tradicionalmente tratados apenas a título pessoal, mas conduzíveis coletivamente perante a justiça civil, em função da origem comum." (GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código brasileiro de defesa do consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001, pág. 727)

O CDC define os interesses ou direitos individuais homogêneos como "os decorrentes de origem comum." (inciso III, art. 81 do CDC)


 
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